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O amparo legal para a recuperação de empresas e a retomada dos negócios

A pandemia do Covid-19 fragilizou e até mesmo ampliou as dificuldades vivenciadas por alguns negócios. E se a retomada das atividades não foi suficiente para uma reação de determinados setores, é preciso se preparar para os efeitos da crise que podem se estender além pandemia. Luiz Willibaldo Jung, sócio de empresas da rede Moore Brasil e com experiência nas áreas contábil, financeira e de planejamento, apresentou algumas alternativas para a retomada dos negócios durante a Expogestão 2020.

O estado oferece medidas legais que podem ser utilizadas para a recuperação de empresas. O primeiro deles é a oferta de crédito. Esse é um apoio financeiro que pode incidir diretamente na redução, parcelamento, prorrogação e até isenção de tributos. É uma alternativa simples e que permite um fôlego financeiro ao caixa, à medida que reduz ou até mesmo posterga a saída de recursos. A renegociação de dívida é outra medida cabível, com parcelamentos e até reparcelamentos tributários. E essa é uma ação recorrente da Receita Federal, que ofereceu mais de 40 programas semelhantes nos últimos 20 anos.

A recuperação judicial – ou até mesmo extrajudicial – também é uma solução quando o foco é a retomada do negócio. As empresas compõem um ecossistema com empregos, credores e toda uma função social para o ambiente no qual está envolvida. Além de buscar essa alternativa, também vale refletir a essência do negócio nesse novo cenário. Há futuro? Se a resposta for não, o ideal é passar por um processo profundo de reinvenção estratégica.