
Falar sobre fraudes corporativas ainda é um tabu dentro das empresas. Apesar de recorrentes, muitos casos não são documentados nem punidos.
Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, fraude é “qualquer ato enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever”.
Na opinião de José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, as fraudes costumam envolver funcionários ou terceiros, abrangendo desde desvios financeiros e falsificação de registros até omissão de receitas e desvios de estoque.
Os indícios de fraude podem surgir de diferenças entre registros financeiros e contábeis, inconsistências em inventários físicos, ausência de documentação adequada ou divergências entre informações internas e de fornecedores. Uma vez detectada a irregularidade, a empresa deve agir de forma imediata — tanto na esfera trabalhista quanto na criminal, para apurar responsabilidades. “A ação deve ser rápida e contundente, sob risco de prejuízos maiores”, alerta o advogado André Damiani, da Damiani Advogados Associados.
As áreas mais suscetíveis às fraudes são as de caixa, estoques e contas a receber. Entre as dez práticas mais comuns estão: furto, apropriação indébita, desvios financeiros, desperdício voluntário, corrupção, uso indevido de recursos corporativos, falsificação de comprovantes, despesas não autorizadas, reembolsos duplicados e despesas mascaradas. Essas ações, que variam de pequenos desvios a esquemas sofisticados, impactam diretamente a saúde financeira e a reputação das organizações.
Para os especialistas, a prevenção é o caminho mais eficaz contra fraudes. Isso inclui o fortalecimento de processos internos, auditorias regulares, e um regulamento empresarial claro, com normas de compliance e punições bem definidas. “As empresas precisam criar uma cultura de integridade, em que todos entendam e respeitem os limites éticos”, orienta Ribeiro. O combate preventivo envolve também o uso de tecnologia e a separação de funções críticas, como realizar e autorizar pagamentos.
Entre as ações mais eficazes para mitigar riscos estão o monitoramento de processos, pessoas e sistemas, a criação de um código de ética adaptado a cada tipo de negócio e a implementação de canais de denúncia seguros. Auditorias frequentes também são recomendadas. “Quando a mesma pessoa executa e aprova pagamentos, o risco de fraude cresce. Cabe ao auditor identificar esses pontos vulneráveis e corrigi-los”, conclui Barbosa, da Audcorp. Em resumo, a transparência e a vigilância constante são os melhores antídotos contra fraudes corporativas.
FONTE: Diário do Comércio