A Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entra em vigor neste mês (março).
As medidas previstas na legislação têm como objetivo a manutenção e a inserção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais para auxiliar o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.
Pela nova legislação, as empresas deverão criar normas internas e divulgá-las amplamente entre os empregados. Além disso, devem criar um canal de denúncias com os procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração dos fatos, sempre garantindo o anonimato do denunciante.
As empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) – que passou a incluir “assédio” no nome – devem cumprir a nova lei. Estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem ter Cipa, dependendo do grau de risco. Os critérios estão na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do Trabalho.
As empresas que não cumprirem a legislação estarão sujeitas a multas, sanções e prejuízo de imagem.
Medidas definidas pela nova lei
- Apoio à parentalidade na primeira infância
A medida prevê que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação. Se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche.
A idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche passa a ser 5 anos e 11 meses. - Regras mais flexíveis de regime de trabalho
As empregadas que têm filhos, enteados ou pessoa sob sua guarda judicial, até 6 anos de idade, ou com deficiência em qualquer idade, terão prioridade para teletrabalho, regime de tempo parcial, regime de compensação de horas por meio de “Banco de horas”, jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso se for compatível com a atividade, além de horários de entrada e saída mais flexíveis. - Antecipação de férias
Isso vale durante o primeiro ano de nascimento do filho ou enteado, e a regra vale para homens e mulheres. - Tempo para capacitação
A medida prevê a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. - Prevenção ao assédio
A Cipa passa a chamar “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” e tem também por atribuição implantar no ambiente corporativo medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
O combate ao assédio traz benefícios para o colaborador individualmente, para o ambiente de trabalho como um todo, para a corporação, mas também para a sociedade.