Especialistas explicam como o novo sistema de IBS e CBS vai mudar preços, contratos e margens de lucro, e por que 2027 está mais perto do que parece

A reforma tributária do consumo não começa em 2029. Começa em janeiro de 2027, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e o COFINS — tributos que hoje representam R$ 9,25 sobre cada fatura emitida no país. O aviso veio de João Henrique dos Santos Neto, sócio-líder da KPMG na região Sul, e Adler Van Grisbach Woczikosky, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM), que apresentaram na ExpoGestão 2026 um panorama dos impactos práticos da mudança nos negócios.
“Não há muito tempo, porque a premissa de que a reforma vai começar lá em 2029 é falsa”, disse Adler. “O impacto é imediato.”
O que muda no sistema
A reforma substitui cinco tributos — ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI — por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e pela CBS, federal. O IPI será reduzido a zero para cerca de 90% a 95% dos produtos a partir do ano que vem, permanecendo apenas para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
A lógica é de simplificação: em vez de 26 legislações estaduais de ICMS e mais de cinco mil legislações municipais de ISS, haverá uma regulamentação unificada. “De fato trará simplificação, mas levará um tempo”, ponderou Adler. Durante o período de transição — de 2027 a 2032 —, as empresas convivem simultaneamente com os dois sistemas.
Uma das mudanças estruturais é o chamado princípio do destino: a arrecadação passa a ser direcionada para o estado e município onde o consumo acontece, não onde a empresa está instalada. Isso elimina a guerra fiscal entre estados, mas também redesenha a lógica de onde faz sentido instalar fábricas e centros de distribuição.
O fim dos incentivos fiscais
Para empresas catarinenses — e de toda a região Sul —, um dos pontos de maior impacto é a extinção dos incentivos fiscais estaduais até 2032. Santa Catarina possui uma série de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) que, ao longo das últimas décadas, orientaram decisões de investimento e localização industrial.
“Muda a regra do jogo”, disse Adler. “Talvez seja o recado mais importante: todos aqueles investimentos e instalações que se deram por conta dos incentivos fiscais precisam ser repensados.”
João foi direto ao ponto: “Já tenho casos concretos de empresas grandes que tomaram a decisão de sair de determinadas localidades. Não é se, é quando.” A Zona Franca de Manaus é a exceção — seus incentivos continuam, o que tem gerado movimento de empresas em direção à região.
Contratos, preços e cadeia de fornecedores
O impacto nos contratos foi um dos temas que mais ocupou a apresentação. Com o novo sistema, o crédito tributário só é reconhecido se o fornecedor efetivamente pagou o imposto na etapa anterior da cadeia. Isso cria uma responsabilidade nova para as empresas: monitorar o comportamento fiscal de cada fornecedor.
“A revisão da sua cadeia de fornecedores é imperativa”, afirmou Adler. “Você precisa ter visibilidade não só da saúde financeira do seu fornecedor, mas do regime tributário em que ele está.”
Adler relatou ter atendido um cliente convicto de que já havia ajustado tudo para preço líquido — mas que tinha 800 fornecedores diretos e 1.300 indiretos sem contratos revisados. “Você não tem recursos humanos suficientes para fazer isso um a um. Aqui entra tecnologia.”
A recomendação prática dos dois especialistas é negociar e registrar todos os contratos com base em preço líquido — sem impostos embutidos. Dessa forma, qualquer impacto da reforma fica visível e pode ser discutido sem ambiguidade entre as partes.
Qual será minha margem?
A pergunta central que as empresas precisam responder agora é: tirando os tributos antigos e colocando IBS e CBS, como fica minha lucratividade? “Tem negócios cuja lucratividade melhora”, disse João. “Se você está em uma indústria com pouco nível de incentivo fiscal, a tendência é que você tenha um aumento na sua lucratividade.” Mas ele alertou que, nesse caso, clientes podem bater à porta pedindo para dividir o ganho tributário.
Do outro lado, empresas que dependem de incentivos fiscais que vão acabar precisarão renegociar preços ou absorver perdas. “Isso é impacto tributário para os negócios”, resumiu João.
O sistema de split payment — em que a instituição financeira retém automaticamente o imposto no momento do pagamento e repassa ao governo — deve reduzir a litigiosidade e acelerar o ressarcimento de créditos acumulados. A estimativa legal é que o ressarcimento ocorra em até 60 dias. “Se o dinheiro não vai para o bolso do Estado antes de ser devolvido, o ressarcimento será mais rápido”, explicou Adler.
A alíquota e o cronograma
A alíquota geral de referência está estimada entre 26,5% e 28% — a mais alta entre os países que adotam o modelo de IVA. João ressaltou que o número deve ser analisado com cautela: como praticamente toda aquisição gera crédito, a alíquota efetiva é a diferença entre o que se debita e o que se credita. “Não é o número mais alto do mundo que importa — é a alíquota efetiva no final do dia.”
A CBS deve ter sua alíquota definitiva publicada no segundo semestre de 2026, com valor esperado entre 8,8% e 9,3%. A alíquota do IBS deve ser publicada somente por volta de 2028.
Para os setores com reduções previstas em lei — entre eles insumos agropecuários (redução de 60%), locação de bens imóveis (redução de 70%) e serviços de profissão intelectual (redução de 30%) —, a análise precisa ser feita caso a caso.
O recado final
“Mais do que impacto em impostos e sistemas, é impacto em negócios”, disse João ao encerrar. “A reforma é transversal. Não vai funcionar se só o time do contábil e do fiscal estiver por dentro.”
A lista de áreas que precisam estar envolvidas é longa: tributário, jurídico, compras, comercial, financeiro, logística e tecnologia da informação. Empresas que ainda não iniciaram o trabalho de adequação operacional — ajuste de sistemas, revisão de contratos, cálculo de nova lucratividade — devem iniciar sem demora.
“Quem não começou ainda: corra e comece”, disse João. “A implementação vem aí. Já começou.”


