
Especialista da Central de Cartórios de SC explicou o jeito mais seguro de cobrar uma dívida
Diferente da negativação em birôs de crédito, que expira após cinco anos, o protesto em cartório não tem prazo para deixar de existir: a dívida permanece registrada até ser paga, mesmo que isso leve décadas. A explicação é de Sérgio Acy Kollet, especialista em banco de dados e sistema de análise de crédito da Central de Cartórios de Santa Catarina, durante palestra sobre gestão de crédito e cobrança na ExpoGestão 2026.
Para Sérgio, esse caráter permanente faz do protesto uma ferramenta mais eficaz do que a negativação tradicional para empresas que vendem a prazo. Segundo ele, o protesto recupera entre 60% e 65% das dívidas em até três dias úteis após a intimação do devedor.
Avalista solidário como proteção contra o fechamento de empresas
Um dos pontos centrais da palestra foi a recomendação de que empresas que vendem para outras pessoas jurídicas exijam, em contrato, que os sócios figurem como avalistas solidários da dívida — e não apenas a empresa. Segundo Sérgio, essa cláusula evita que o credor perca o crédito quando o CNPJ encerra as atividades. “O CNPJ morre no dia [do fechamento]. E o CPF morre quando? Só quando vai pro caixão”, afirmou. Ele alertou que, sem o aval pessoal formalizado em contrato, o credor perde a possibilidade de cobrar os sócios originais caso a empresa seja posteriormente repassada a terceiros — um risco comum em casos de venda do negócio para “laranjas” ou pessoas sem patrimônio. Com o aval assinado no momento da venda original, o patrimônio do sócio que de fato contraiu a dívida permanece alcançável, independentemente de quem assume a empresa depois.
Sérgio também recomendou que a análise de crédito de pessoas jurídicas nunca se limite à documentação da empresa, mas inclua o histórico dos proprietários — já que problemas anteriores, como falências, podem não aparecer numa avaliação restrita ao CNPJ.
Tom da cobrança influencia o resultado
Sérgio defendeu que a abordagem do cobrador tem peso direto sobre a recuperação do crédito. Para ilustrar, contrapôs duas figuras: um cobrador que tratava devedores com cordialidade, sem mencionar diretamente a dívida durante a abordagem inicial, e um cobrador conhecido por métodos mais agressivos. Segundo o palestrante, a experiência prática mostra que tratamento respeitoso aumenta a chance de recebimento, enquanto abordagens hostis tendem a afastar o devedor do pagamento.
Fator de Protesto: uma nota de risco baseada em histórico
Sérgio apresentou o Fator de Protesto, ferramenta de inteligência analítica que atribui uma nota de 0 a 100 ao risco de inadimplência de uma pessoa ou empresa. O cálculo considera diversos fatores — entre eles, o histórico de títulos já levados a cartório, mesmo quando pagos —, permitindo que empresas com alto volume de consultas avaliem rapidamente, via integração de sistemas, a probabilidade de um CPF ou CNPJ vir a ser protestado. Segundo o especialista, mesmo um protesto já baixado (pago) é informação relevante para esse tipo de análise, embora a legislação proíba divulgar que houve protesto anterior já regularizado — daí a lógica de transformar esse histórico em um indicador de risco, e não numa informação direta sobre o passado do consultado.
O especialista explicou que, no sistema digital atual, o cartório não verifica documentos no momento do registro: o protesto é lançado a partir do comando de quem o solicita, via certificado digital, sem anexação prévia de comprovantes. Por isso, caso uma empresa seja protestada indevidamente, cabe a ela se dirigir ao cartório e contestar a cobrança — o que aciona a exigência de que o credor apresente a prova da origem da dívida. Sem essa comprovação, o protesto é revertido.


