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25/06/2026

Reforma Tributária: o que muda na sucessão e no patrimônio

Advogados Herick Manardi e Patricia Guchert abordaram o lado “silencioso” da reforma.

Enquanto o debate público se concentrou na Reforma Tributária sobre o consumo, outra mudança redesenhou silenciosamente a tributação sobre renda, patrimônio e sucessão no Brasil. Em três anos, dez novas leis alteraram bases de cálculo e reduziram benefícios fiscais, e 2026 é, segundo os advogados Herick Manardi e Patricia Guchert, sócios do escritório Martinelli Advogados, a janela de oportunidade para revisar estruturas que deixaram de funcionar.

Os dois conduziram a palestra “Planejamento Sucessório e Tributário Necessário em 2026” na ExpoGestão, defendendo que, a partir de agora, decisões tributárias e societárias precisam ser tomadas de forma integrada — e não mais separadamente, como ocorria até pouco tempo atrás.

Dez leis em três anos

Manardi abriu a apresentação traçando a linha do tempo das mudanças. Em 2023, o Brasil adotou o padrão internacional de Transfer Price da OCDE, substituindo as margens fixas por margens comparáveis ao mercado. Vieram em seguida o fim do diferimento tributário sobre rendimentos de offshores e fundos exclusivos, e o Pilar 2, que estabeleceu tributação mínima de 15% para multinacionais.

Em 2025, o mesmo piso de 15% passou a valer para pessoas físicas de alta renda — acima de 600 mil reais por ano — e o Brasil, isento de tributação sobre dividendos desde 1996, passou a reter 10% na fonte sobre distribuições acima de R$ 50 mil mensais. Já em 2026 entrou em vigor o ITCMD nacional: o imposto sobre herança e doação deixou de ter alíquotas fixas definidas por cada Estado e passou a seguir uma tabela progressiva, que aumenta a tributação conforme cresce o patrimônio — afetando diretamente trusts, holdings e heranças no exterior.

“As estruturas que, até antes de 2023, eram desenhadas dessa forma, talvez não vão mais funcionar a partir de agora”, afirmou Manardi, defendendo que esse cenário exige revisão de planejamentos que antes eram considerados consolidados.

Da pessoa jurídica para a pessoa física

Segundo o advogado, o eixo da nova tributação sobre a renda deixou de ser a empresa e passou a recair sobre o sócio e o acionista. Ele citou como pilares dessa mudança o imposto de renda na fonte sobre dividendos, o IR mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano e a revisão dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) — mecanismo que teve a alíquota de retenção elevada de 15% para 17,5% e perdeu a possibilidade de usar o lucro corrente na base de cálculo.

No âmbito internacional, Manardi destacou a ampliação da troca automática de informações entre os fiscos de diferentes países e o reforço das exigências de substância econômica: empresas constituídas no exterior apenas para reter lucros, sem operação real, agora estão sujeitas a multa e outras penalidades.

ITCMD: de previsível a incerto

Patricia Guchert assumiu a palestra detalhando o que considera a principal fonte de insegurança hoje no planejamento sucessório: o ITCMD. Segundo ela, a Lei Complementar publicada em 13 de janeiro trouxe uniformização nacional do imposto e passou a autorizar também a tributação de patrimônio mantido no exterior — algo que dependia, até então, de regulamentação complementar prevista na Constituição e que agora já existe.

Em Santa Catarina, a alíquota atual do ITCMD é de 7%, dentro do teto constitucional de 8% definido pelo Senado — embora exista, ainda em discussão, uma proposta para elevar esse limite a 16%. Para Guchert, ainda que o Brasil esteja distante de alíquotas como as dos Estados Unidos, que podem chegar a 40%, o imposto deve ganhar protagonismo porque os Estados, diante da imprevisibilidade de arrecadação trazida pela reforma, tendem a fiscalizar com mais rigor os tributos sob seu controle direto.

Ela alertou ainda para uma mudança na base de cálculo em Santa Catarina: hoje, a transferência de cotas por doação ou herança considera o patrimônio líquido contábil; a nova legislação prevê critérios como perspectiva de geração de caixa futuro e fundo de comércio — conceito que, segundo a advogada, carrega “uma margem de subjetividade muito considerável” e pode obrigar famílias a fazer valuations e avaliar ativos intangíveis, como marca, para apurar o imposto devido.

O risco que não é tributário

Patricia dedicou parte da palestra a um alerta que, segundo ela, tem menos a ver com tributos e mais com governança: o que acontece com uma empresa familiar se o fundador morrer ou ficar incapacitado, mesmo que temporariamente. Ela citou o risco de paralisação decisória — especialmente grave em negócios com operação diária intensa, como hospitais — e lembrou que, pelo Código Civil, a herança patrimonial é dividida de forma igualitária entre herdeiros, independentemente de quem efetivamente participa da gestão da empresa.

“Patrimônio não é sinônimo de liquidez”, repetiu mais de uma vez, destacando que famílias com grandes patrimônios podem enfrentar dificuldade real de caixa para pagar impostos ou custear um inventário judicial, que pode levar anos para ser concluído quando há litígio entre herdeiros.

Os instrumentos de proteção

Como caminhos práticos, Patricia recomendou um conjunto de documentos que, segundo ela, não precisam ser complexos para serem eficazes: acordo de sócios — que ela comparou a um “pacto antinupcial” empresarial, definindo regras de saída, venda e exclusão de sócios —, política de distribuição de lucros, testamento, seguro de vida, previdência privada e a Diretiva Antecipada de Vontade, documento pouco conhecido que define quem cuidará da pessoa e administrará seu patrimônio em caso de incapacidade.

Ela chamou atenção especial para a necessidade de liquidez imediata em famílias com filhos menores, lembrando que o resgate de holdings e bens patrimoniais costuma ser mais burocrático do que o acesso a um seguro ou previdência já estruturado para esse fim.

O checklist para 2026

A advogada encerrou a apresentação com cinco pontos de atenção para o ano: conversar sobre sucessão antes que a urgência se imponha; separar patrimônio empresarial e pessoal; planejar a liquidez necessária para a sucessão; revisar exposições tributárias à luz da reforma; e, por fim, pensar no legado — não apenas na herança. “Planejamento sucessório eficiente não começa com documentos”, disse. “Ele começa com conversas que as famílias adiam por tempo demais.”

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